Ordenar por:
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2016 - 16:39
In dubio pro ambiente? O critério da norma mais favorável ao meio ambiente

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste primado, o presente busca estabelecer, a partir de uma reflexão teórico-doutrinária, uma interpretação acurada do critério da norma mais favorável (in dubio pro ambiente) como vetor inspirador e conformador da interpretação do ordenamento jurídico, notadamente no que atina à matéria ambiental.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Outubro de 2012 - 14:05
Licitações públicas: Uma análise das alterações trazidas pela lei complementar nº 123/2006

O presente artigo, tem por objetivo descrever as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 123/2006 nas Licitações Públicas, em razão do tratamento diferenciado dado a Microempresas - ME's e Empresas de Pequeno Porte - EPP's. Para isso, inicialmente foi realizada uma abordagem das Licitações Públicas desde a sua conceituação, passando por uma analise das modalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02. Posteriormente foram realizadas ponderações sobre os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06. Para finalizar foi feito um comparativo da Habilitação com base nas premissas da Lei nº 8.666/93 e na Lei Complementar nº 123/06. Tem-se como objetivo geral descrever os aspectos relativos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as quais em razão da publicação da Lei Complementar nº 123/06, receberam tratamento diferenciado e privilegiado na esfera das Licitações Públicas. Para a realização do trabalho utilizar-se-á na realização do estudo a pesquisa de caráter descritivo, que examina a importância das alterações trazidas ao procedimento licitatório pela inclusão na legislação da Lei Complementar nº 123/06. Realizar-se-á uma sucinta revisão bibliográfica, com a reunião das doutrinas mais recentes sobre o tema abordado. Pode-se observar que as invocações trazidas pela LC nº 123/06, teve repercussão imediata na fase de habilitação dos licitantes, uma vez que autoriza às empresas sujeitas ao regime da Lei a regularização fiscal após a realização do certame em caso de serem consagradas vencedoras
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Março de 2010 - 01:00
A extensão dos efeitos da falência da sociedade aos sócios com responsabilidade ilimitada.

Patrícia Filomena Fonseca Amaral é Advogada. Pós-graduada em Direito Privado pela Universidade Gama Filho. Pós-graduanda em Direito Público e Privado pela Universidade Estácio de Sá, sob a orientação da Profa. Dra. Maristela de Oliveira Chicharo.
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Crime contra o sistema financeiro nacional.

Responsabilidade penal dos controladores e administradores de instituição financeira.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Juiz condena União por danos morais decorrentes de ação da Polícia Federal na Operação Passadiço

Responsabilidade do estado. Diligência executada pela polícia Federal. Operação passadiço. Atingimento de pessoas estranhas aos mandados de prisão e de busca e apreensão.
-
Notícias Publicado em 21 de Março de 2024 - 10:22
Homem que descobriu não ser pai biológico da filha será indenizado
Reparação fixada em R$ 40 mil
-
Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2023 - 16:17
Homem é condenado por sequestro e tortura em Sobradinho
A sentença fixou pena de 5 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
-
Notícias Publicado em 14 de Julho de 2023 - 11:04
Negado habeas corpus a preparador físico acusado de discriminação racial em jogo de futebol
Ausência de ilegalidade na prisão.
-
Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2023 - 11:38
Cooperativa médica não pode vetar ingresso de profissional capacitado, diz TJSP
Violação ao princípio das “Portas Abertas”.
-
Notícias Publicado em 23 de Junho de 2022 - 11:44
Diretório nacional de partido não terá de responder por dívidas trabalhistas de diretório regional
Segundo o colegiado, não há solidariedade para o pagamento das dívidas trabalhistas.
-
Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2020 - 11:23
TJSP confirma júri que condenou réu acusado de matar bebê de sete meses
A pena foi fixada em 18 anos de reclusão.
-
Notícias Publicado em 07 de Maio de 2020 - 10:57
Parque de diversões é condenado por inadimplência com profissional de coaching
Ele receberá R$ 8 mil equivalente ao débito remanescente.
-
Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 12:44
Supermercado consegue excluir condenação por revista de bolsas e sacolas sem contato físico
A revista feita de modo impessoal não caracteriza dano moral.
-
Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2019 - 13:51
CCJ aprova projeto que permite teste de paternidade com DNA de parentes
Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposta segue para sanção presidencial.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Setembro de 2019 - 12:22
Agravo Interno no Recurso Especial. Pagamento de Pecúlio Post Mortem

Processo Civil e Administrativo. Servidor Público.
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Julho de 2019 - 15:47
Processual Civil e Tributário. Execução Fiscal. Sociedade extinta de forma regular

Responsabilização subsidiária do sócio.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Junho de 2019 - 12:20
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial. Ação de Ressarcimento

Violação dos artigos 489, § 1º, e 1.022 do CPC.
-
Notícias Publicado em 11 de Março de 2019 - 12:02
Projeto de Lei que tramita no Senado defende equiparação de discriminação violenta a tortura
Para o autor do projeto, constrangimento com uso de violência e ameaça à integridade física motivado por discriminação a uma pessoa, seja por religião, gênero ou raça, deve ser crime incluído na Lei da Tortura.

Home